segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CHAMADA PÚBLICA N.º 02/2013 - AGRICULTURA FAMILIAR





CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
AV. CASTELO BRANCO S/N  - SANTA TEREZA (88) 3102 – 1136
CNPJ. 00319801/0053-45  JUAZEIRO DO NORTE – CE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada  Pública  n 02/2013  para  aquisição  de  gêneros  alimencios  da agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n
11.947 (16/06/2009) e Resolução n.º 26 do FNDE (17/06/2013).



A A Escola  C E R E  A l m i r a n t e  E r n a n i  Vi t o r i n o  A b o i m  S i l v a ,  com  sede  na Avenida
Castelo  Branco,  S/N   Santa  Tereza,  Juazeiro  do  Norte-CE,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  
00.300.319.801/0053-45, representada neste ato pelo (a) Diretor (a), JOSEFA LEONILA DE SOUSA portadora do RG 20072526402 e CPF 196,097,013-53, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e Resolução   FNDE/ CD n.º
26/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros  alimentícios  da Agricultura Familiar  e  do  Empreendedor  Familiar  Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação  Escolar,  durante  o período de 23 (vinte e três) de setembro a 02 (dois) de novembro  de 2013.

1. OBJETO

O objeto  da  presente  é  a Aquisição  de  Gêneros Alimentícios  para Alimentação
Escolar, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.

2. DATA,LOCALEHORAPARAENTREGADOSENVELOPES

Até o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados entregarão  dois  envelopes  distintos,  sendo  um  de  documentação   HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.

3. DATA,LOCALEHORAPARAABERTURADOSENVELOPES

No dia e hora abaixo discriminados, na Escola acima especificada.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.



4. DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃONACHAMADAPÚBLICA


4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.



4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declarão de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar
11.326,    de    24     de    julho     de     2006,     e     enquadrados    no     Programa     Nacional     de Fortalecimento   da  Agricultura  Familiar  -  PRONAF,  Fornecedores  Individuais, detentoresde DAP  Física,  não          organizados  em  grupo.  Dos  Grupos  Informais  de agricultores familiares detentores de DAP Física organizados em grupo.


4.3.HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS -ENVELOPE Nº001

Os                     proponentes    deverão  apresentar  no  Envelope   001-  HABILITAÇÃO-  os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:



4.3.1-    DOS    FORNECEDORES    INDIVIDUAIS,    DETENTORES    DE    DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:

a– Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;

b Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c   Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor(AnexoIV)

d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;


e  –Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são  oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.



4.3.2-  DOS  GRUPOS  INFORMAIS  DE  AGRICULTORES  FAMILIARES, DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:

a- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física CPF;

b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c   Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

d Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

e   Declaração  de   que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.



4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:


a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ;

b Extrato da DAP Jurídica para associões e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;

c Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

d Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

e Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

f–  Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e
.
g Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.



4.3.4 - Devem  constar  nos projetos de venda de gêneros alimenticíos da Agricultura Familiar o nome, CPF e   da  DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros constantes no projeto.



4.4 - ENVELOPE.002– PROPOSTADEPREÇOS

No Envelope nº. 002 deve conter a Proposta de Preços, ao que se segue:

a)  Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;

b)  Discriminação   completa   dos                          gêneros    alimentícios   ofertados,    conforme especificões e condições do Anexo I;

c)  Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a rgula (R$ 0,00).

4.5- DASAMOSTRASDOSPRODUTOS

As amostras  dos produtos          deverão ser entregues na Escola,  no     dia e hora da Chamada Pública,   para   avalião   e   seleção   do   produto   a   ser   adquirido,   as   quais  deverão                                ser submetidas  a  testes  necessários,  imediatamente  após  a  fase  de habilitação.

4.6- DO JULGAMENTO  ( Ordem de Prioridade)
a- Fornecedor local do município ;

b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;


c-       Fornecedores    de    gêneros    alimenticíos     certificados    com    orgânicos     ou agroecológicos,  segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

d- Os Grupos Formais (organizões produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF
 DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração


de Aptidão ao PRONAF DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores
Individuais;

e-        Organizões    com    maior    porcentagem    de    agricultores    familiares     e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.

f- Em caso de ocorrer empate, se realizado sorteio.

g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e     empreendedores  familiares  locais,  estas  deverão  ser  complementadas  com  propostas  de grupos de  produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.



4.7- LOCALDEENTREGAEPERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues na sede da Escola que atesta o seu recebimento, conforme cronograma de entrega.

5. FONTEDERECURSO

Recursos provenientes do Convênio FNDE – PNAE.

6. PAGAMENTO

6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado
(DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao portador.

6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



7.DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS

7.1 - O participante que,  convocado  dentro  do prazo de validade da  sua proposta, retardar a assinatura/celebrão do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,  não  mantiver  a proposta,   falhar   ou   fraudar   na   execução   do   Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, fica impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de a 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação pertinente.


7.2 -  O  participante  que  não  cumprir  o  prazo  de  entrega  aqui  estipulado,  terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento blico, pode ser aplicado ao Contratado multa moraria de valor equivalente a a 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.



8.FATOSSUPERVENIENTES


8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, pode haver:

I - Adiamento do processo;

II - Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.



9. DISPOSIÇÕESFINAIS

9.1  - O preço de aquisição se o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do  produtor  da Agricultura Familiar, quando houver.

9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.



10. FORO

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do  Município de JUAZEIRO DO NORTE - CE  para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.



 JUAZEIRO DO NORTE - CE, 23 de setembro de 2013






JOSEFA LEONILA DE SOUSA



Assinatura do (a) Diretor (a) da Escola


ANEXO I

PLANILHA DE QUANTIDADES

Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE/CE CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA MUNICÍPIO: JUAZEIRO DO NORTE-CE/CREDE/SETOR: 19
DATA: 23/09/2013

Item
Qtd.
Und.
UNIT.
TOTAL (R$)
Descrição dos Gêneros Alimencios
1
40
DZ
R$ 2,50
R$ 100,00
Banana prata - de 1ª qualidade, tamanho médio
(60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em    condições    adequadas    a     o    consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
2
40
KG
R$ 3,50
R$ 140,00
Goiaba - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com
aproximadamente    80%     de     maturação,    sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, acondicionados em embalagem de 10 KG em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem.
3
40
KG
R$ 4,60
R$ 184,00
Maracu - de 1ª qualidade, tamanho médio com
brilho e cor característico, isenta de parasitas e sujidades.
4
40
KG
R$ 1.35
R$ 54,00
Mamão - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem
manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades.
5
40
KG
R$ 2,60
R$ 104,00
Pimentão Verde - de qualidade, íntegros e frescos,
com casca sã, sem ruptura.
6
40
KG
R$ 2.60
R$ 104,00
Tomate - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos
ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
7
70
KG
R$ 6,00
R$ 420,00
Cheiro Verde - de qualidade, contendo proporções
iguais de coentro e cebolinha; maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento.
8
22
KG
R$ 3.00
R$ 66,00
Cenoura - sem folhas, tamanho médio, de 1ª
qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 05 a 10kg , em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
9
10
KG
R$ 18,50
R$ 185,00
Alho branco Tamanho dio, de 1ª qualidade
embalados em pacotes de 200g a 500g.
10
40
KG
R$ 3,50
R$ 140,00
Batata doce - branca ou roxa, de qualidade, tamanho
médio, íntegra e fresca, com casca sã, sem defeitos; acondicionada em embalagem de 05 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.



11
80
KG
R$ 6,00
R$ 480,00
Iogurte - sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica de 1000ml, atóxica,
estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº
de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias.
12
40
KG
R$ 3,80
R$ 152,00
Fécula de Mandioca (goma) - em pacotes de 1 kg; com
data de fabricação e validade.
13
80
KG
R$ 6,00
R$ 480,00
Polpa de Frutas - congelada, selecionada, isenta de
contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.
14
20
KG
R$ 2.00
R$ 40,00
Chuchu - de 1ª qualidade, íntegro e fresco,
coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
15
30
KG
R$ 3,50
R$ 105,00
Rapadura de cana-de-açúcar - obtida pela
concentração a quente do caldo de cana, fabricada com matéria prima o fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais, em tabletes de 30g acondicionados em embalagem plástica atóxica de 500g a 1,5kg; deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.



TOTAL:
R$ 2.754,00


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