CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
AV. CASTELO BRANCO
S/N - SANTA TEREZA (88) 3102
– 1136
CNPJ.
00319801/0053-45 JUAZEIRO DO NORTE –
CE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada Pública
n.º 01/2013 para aquisição
de gêneros alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º
11.947
(16/06/2009) e Resolução
n.º
26 do FNDE (17/06/2013).
A A Escola
C E R E A l m i r a n t e E r n a n i
Vi t o r i n o A b o i m S i l v a , com sede
na Avenida
Castelo Branco,
S/N – Santa Tereza,
Juazeiro
do
Norte-CE, inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
00.300.319.801/0053-45, representada neste ato pelo (a) Diretor (a), JOSEFA
LEONILA
DE SOUSA portadora do RG nº 20072526402 e CPF 196,097,013-53, no uso de suas prerrogativas
legais, e considerando o disposto
no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução FNDE/ CD n.º
26/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar,
durante o período de 23 (vinte e três) de setembro a 02 (dois) de novembro de 2013.
1. OBJETO
O objeto
da
presente é a Aquisição de Gêneros Alimentícios
para Alimentação
Escolar, conforme especificações
detalhadas no
Anexo I desta Chamada Pública.
2. DATA,LOCALEHORAPARAENTREGADOSENVELOPES
Até
o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados entregarão
dois
envelopes distintos, sendo um
de
documentação
– HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
Dia 14 de OUTUBRO 2013
até
às 9:00 horas.
3. DATA,LOCALEHORAPARAABERTURADOSENVELOPES
No dia e hora abaixo discriminados, na Escola acima especificada.
Dia 14 de OUTUBRO
2013 até às 9:00 horas.
4. DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃONACHAMADAPÚBLICA
4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as
exigências constantes deste
Edital.
4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais, detentores de Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº
11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura
Familiar
-
PRONAF,
Fornecedores Individuais,
detentoresde DAP Física, não organizados em
grupo. Dos
Grupos
Informais de agricultores familiares detentores
de DAP Física organizados em grupo.
4.3.HABILITAÇÃO
DAS
PROPOSTAS -ENVELOPE
Nº001
Os proponentes deverão
apresentar no Envelope
n°
001-
HABILITAÇÃO-
os
documentos abaixo
enumerados, sob pena de inabilitação:
4.3.1- DOS FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE DAP FÍSICA,
NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:
a– Prova de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física –
CPF;
b – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 30 dias;
c – Projeto
de
Venda
de
Gêneros Alimentícios
da
Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor(AnexoIV)
d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
e –Declaração de
que
os gêneros
alimentícios a serem entregues são
oriundos
de produção própria, relacionada no projeto de venda.
4.3.2-
DOS GRUPOS INFORMAIS
DE
AGRICULTORES
FAMILIARES,
DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:
a- Prova de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física –
CPF;
b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c – Projeto
de
Venda
de
Gêneros Alimentícios
da
Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os
agricultores participantes;
d – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
e – Declaração de
que
os
gêneros
alimentícios
a
serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares
relacionados no projeto de venda.
4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
a – Prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 30 dias;
c – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social
e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
e – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f– Declaração
de que os gêneros alimentícios
a
serem
entregues são produzidos pelos
associados relacionados no projeto de venda;
e
.
g – Prova de atendimento de requisitos
previstos em lei específica, quando for o caso.
4.3.4 - Devem
constar
nos projetos de venda de gêneros alimenticíos da Agricultura Familiar o nome, CPF e
n° da
DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros
constantes no projeto.
4.4 - ENVELOPENº.002– PROPOSTADEPREÇOS
No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços,
ao que se segue:
a) Ser
formulada em
01 (uma) via, contendo
a identificação do
agricultor
familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;
b) Discriminação
completa dos gêneros alimentícios
ofertados, conforme
especificações e condições do Anexo I;
c) Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser
cotado
em Real e com até duas
casas decimais após
a vírgula (R$ 0,00).
4.5- DASAMOSTRASDOSPRODUTOS
As amostras dos produtos deverão ser entregues na Escola, no dia e hora da Chamada
Pública, para avaliação e seleção do
produto a
ser adquirido,
as quais deverão ser submetidas
a
testes necessários, imediatamente
após a fase de habilitação.
4.6- DO JULGAMENTO ( Ordem de
Prioridade)
a- Fornecedor local
do município ;
b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
c- Fornecedores de gêneros alimenticíos certificados com orgânicos ou
agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
d- Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF
– DAP
Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração
de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores
Individuais;
e- Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais
no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.
f- Em caso de ocorrer empate, será realizado sorteio.
g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e empreendedores
familiares locais,
estas
deverão
ser
complementadas
com propostas de grupos de
produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
4.7- LOCALDEENTREGAEPERIODICIDADE
Os
produtos deverão ser entregues na sede da Escola que atestará o
seu recebimento,
conforme cronograma de entrega.
5. FONTEDERECURSO
Recursos provenientes do
Convênio
FNDE – PNAE.
6. PAGAMENTO
6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado
(DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao
portador.
6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
7.DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
7.1 - O participante que,
convocado dentro
do prazo de validade da
sua proposta, retardar a
assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções
disciplinadas na legislação pertinente.
7.2 - O participante
que
não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando
sujeito às sanções legais cabíveis.
7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público,
poderá ser aplicado ao Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor
total do produto, por dia útil
excedente.
8.FATOSSUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de
fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará,
poderá haver:
I - Adiamento
do processo;
II - Revogação deste Edital ou
sua modificação no todo
ou em parte.
9. DISPOSIÇÕESFINAIS
9.1 - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a
feira do
produtor
da
Agricultura Familiar, quando houver.
9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus
anexos.
10. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Município de JUAZEIRO DO NORTE - CE
para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.
JUAZEIRO DO NORTE - CE, 23 de setembro de 2013
JOSEFA LEONILA DE SOUSA
Assinatura do
(a) Diretor (a)
da Escola
ANEXO I
PLANILHA DE
QUANTIDADES
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/CE
CERE. ALMIRANTE
ERNANI VITORINO ABOIM
SILVA MUNICÍPIO: JUAZEIRO DO NORTE-CE/CREDE/SETOR: 19
DATA: 23/09/2013
Item
|
Qtd.
|
Und.
|
UNIT.
|
TOTAL (R$)
|
Descrição dos
Gêneros Alimentícios
|
1
|
50
|
DZ
|
R$ 2,50
|
R$ 125,00
|
Banana prata - de
1ª qualidade,
tamanho médio
(60g) em pencas,
com grau de maturação que
suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo,
acondicionadas
em embalagem de 05 a 10kg, em
sacos de polietileno frestado, com etiqueta
de pesagem.
|
2
|
50
|
KG
|
R$ 3,50
|
R$ 175,00
|
Goiaba - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com
aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou
defeitos, tenros,
sem manchas,
com coloração uniforme e brilho, acondicionados em embalagem de 10 KG em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem.
|
3
|
60
|
KG
|
R$ 4,60
|
R$ 276,00
|
Maracujá -
de 1ª qualidade, tamanho médio com
brilho e cor característico, isenta de parasitas e sujidades.
|
4
|
40
|
KG
|
R$ 1.35
|
R$ 54,00
|
Mamão - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem
manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento
de substância terrosa, sujidades.
|
5
|
60
|
KG
|
R$ 2,60
|
R$ 156,00
|
Pimentão Verde - de 1ª qualidade, íntegros e frescos,
com casca sã,
sem ruptura.
|
6
|
55
|
KG
|
R$ 2.60
|
R$ 143,00
|
Tomate - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de
maturação,
sem ferimentos
ou
defeitos,
tenros, sem
manchas, com
coloração uniforme e brilho.
|
7
|
80
|
KG
|
R$ 6,00
|
R$ 480,00
|
Cheiro Verde
- de 1ª qualidade, contendo proporções
iguais de coentro e cebolinha; maço cor verde escuro,
isenta de sinais de apodrecimento.
|
8
|
30
|
KG
|
R$ 3.00
|
R$ 90,00
|
Cenoura
- sem folhas, tamanho médio, de 1ª
qualidade, sem rupturas, acondicionada em
embalagem de 05 a 10kg , em sacos de polietileno
frestado, com etiqueta de pesagem.
|
9
|
20
|
KG
|
R$ 18,50
|
R$ 370,00
|
Alho branco – Tamanho médio, de 1ª qualidade
embalados
em pacotes de 200g a 500g.
|
10
|
40
|
KG
|
R$ 3,50
|
R$ 140,00
|
Batata
doce - branca ou roxa, de 1ª qualidade, tamanho
médio, íntegra e fresca, com casca sã, sem defeitos;
acondicionada
em embalagem de 05 a 10kg
em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
|
11
|
100
|
KG
|
R$ 6,00
|
R$ 600,00
|
Iogurte - sabores variados, consistência
cremosa, acondicionado
em garrafa
plástica de 1000ml, atóxica,
estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº
de lote, data de
validade, nº do registro no Ministério
de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA,
com prazo de validade mínimo de 30 dias.
|
12
|
50
|
KG
|
R$ 3,80
|
R$ 190,00
|
Fécula de
Mandioca (goma) - em
pacotes de 1 kg; com
data de fabricação e validade.
|
13
|
100
|
KG
|
R$ 6,00
|
R$ 600,00
|
Polpa de
Frutas - congelada, selecionada, isenta de
contaminação; embalagem de 200g acondicionadas
em saco plástico de polietileno
de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de
validade de, no
mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.
|
14
|
30
|
KG
|
R$ 2.00
|
R$ 60,00
|
Chuchu
- de 1ª qualidade, íntegro e
fresco,
coloração verde, sem ruptura, tamanho médio,
acondicionado em
embalagem de 5 a 10kg em
sacos de polietileno frestado, com
etiqueta de
pesagem.
|
15
|
30
|
KG
|
R$ 3,50
|
R$ 105,00
|
Rapadura de cana-de-açúcar -
obtida pela
concentração a quente do caldo
de
cana, fabricada
com matéria prima não fermentada, isenta de
matéria terrosa, parasitos
e detritos animais ou
vegetais,
em tabletes de 30g acondicionados em
embalagem plástica atóxica de 500g a 1,5kg; deve
constar data de fabricação e prazo de validade de
no
mínimo 06 meses.
|
|
|
|
TOTAL:
|
R$ 3.564,00
|
|
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