sexta-feira, 9 de setembro de 2011

VESTIBULAR URCA - ISENÇÃO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2011CEV
Estabelece as normas e fixa o período para solicitação de isenção parcial e total da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado, destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri URCA no 1º período letivo de 2012 e dá outras providências. 


O Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Regional do Cariri CEV/ URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que serão recebidos no período de 12 de Setembro a 30 de Setembro de 2011, os requerimentos de solicitações de ISENÇÃO PARCIAL E TOTAL da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri URCA no 1º período letivo de 2012, de acordo com as normas a seguir dispostas:



1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS
1.1. Os Cursos ofertados para o Processo Seletivo Unificado 2012.1 e suas respectivas vagas constarão do Edital que regulamentará este Certame.



2. DOS PROCEDIMENTOS DE ISENÇÃO
2.1. Os formulários de solicitação de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado 2012.1URCA
serão feitos das seguintes formas:
2.1.1.Os pedidos de isenção PRESENCIAL serão feitos na Sede da CEV/URCA, à Rua Teófilo Siqueira, 684, Pimenta, em Crato/CE, no horário das 08h00min às 17h00min até o dia 30 de Setembro de 2011,
mediante preenchimento do formulário e entrega de toda documentação pertinente a cada categoria,
conforme determina o item 3 desta Ordem de Serviço. Os pedidos de isenção presencial, feitos
diretamente na CEV, só serão recebidos até o dia 30 de Setembro de 2011.
2.1.2.O acesso pela INTERNET para o preenchimento dos formulários de solicitação de isenção da taxa do
Processo Seletivo Unificado 2012.1 poderá ser feito das 08horas do dia 12 de Setembro às 17h00min do dia 30 de Setembro de 2011, através do site c ev.urca.br/vestibular.
2.1.2.1. A data limite para entrega do requerimento preenchido na INTERNET e a documentação pertinente a cada categoria de isenção de que trata o subitem anterior, deverão ser entregues, preterivelmente, até o dia 03 de outubro de 2011, na Sede da CEV/URCA, Rua Teófilo Siqueira, 684, Pimenta, em Crato/CE, no horário das 08h00min às 17h00min.



3. DAS CATEGORIAS E DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE NO ATO DO PEDIDO DE
ISENÇÃO
3.1. Categoria A: Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª VEZ:
a) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF.

b) Fotocópia do Histórico Escolar do Ensino Médio, contendo os 3(três) anos cursados em Escola Pública do Estado do Ceará (para os alunos que já concluíram) E/OU Declaração do estabelecimento de ensino, comprovando que o requerente está devidamente matriculado na 3ª série do Ensino Médio em Escola Pública, e que conste expressamente a informação que cursou as 1ª e 2ª séries do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
3.1.1. Para os Alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 2ª VEZ ou mais
vezes, estes obterão, automaticamente, o abatimento da taxa no ato da inscrição do Processo Seletivo, que terá início a partir do dia 15 de Outubro de 2011, no site cev.urca.br/vestibular.
3.2. Categoria B: Professor/Funcionário TécnicoAdministrativo da URCA ou Professor/Funcionário Técnico Administrativo cedido à URCA e suas conveniadas:
a) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF;
b) Fotocópia do último contracheque (somente para Professor ou Funcionário da URCA) ou Declaração emitida pelo DP informando que o candidato se enquadra nesta Categoria.
3.3. Categoria C: Cônjuge, Filho/dependente legal (por decisão judicial) de professor ou funcionário da URCA ou Cônjuge, Filho/dependente legal (por decisão judicial) de professor ou funcionário cedido à URCA:
a) Fotocópias do comprovante de vínculo com a URCA (do servidor);
b) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento (do dependente);
c) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF (do dependente).
3.4. Categoria D (ISENÇÃO TOTAL): Doador de Sangue no Estado do Ceará.
a) Certidão do HEMOCE comprovando 2(duas) doações, num período de 1(um) ano e que a última doação tenha sido feita em um prazo de até 12(doze) meses da realização do Processo Seletivo;
b) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF.
3.5. Categoria E (ISENÇÃO TOTAL): PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, de acordo
com a Lei Estadual nº 13.830, de 16/11/2006.
a) Laudo Médico com o código da doença (CID);
b) Fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF.



4. DO RESULTADO DA ISENÇÃO
4.1. As relações serão disponibilizadas na CEV/URCA e no site cev.urca.br/vestibular, a partir das 17 horas do dia 07 de Outubro de 2011.


5. DOS RECURSOS
5.1. Os Recursos Administrativos referentes ao INDEFERIMENTO dos requerimentos de solicitação de isenção serão recebidos, nos dias 10 e 11 de Outubro de 2011, na Sede da CEV/URCA, Rua Teófilo Siqueira, 684, Pimenta, em Crato/CE, no horário das 08h00min às 17h00min.


6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição dos candidatos de todas as Categorias contemplados com isenção do pagamento da Taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 2012.1 será efetuada em conformidade com o que for estabelecido no Edital que disciplinará esse Certame.

6.2. No período de inscrição para o Processo Seletivo Unificado 2012.1, o candidato contemplado com a isenção da taxa de inscrição, seja ela parcial ou total, deverá proceder sua inscrição de acordo com o que estiver prescrito no Edital que disciplinará o Certame.
6.3. Será aceita a solicitação de isenção da taxa de inscrição feita por representante do candidato, mediante a entrega de toda a documentação exigida para o candidato, de acordo com a categoria em que ele se enquadre, respeitando o prazo estabelecido nesta Ordem de Serviço.
6.4. Somente serão considerados documentos de identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
6.5. O recebimento da documentação do candidato pelo pessoal credenciado pela CEV/URCA não garante a concessão do benefício, pois os requerimentos de solicitação de isenção serão analisados pela CEV/URCA e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas nesta Ordem serão considerados INDEFERIDOS (não aceitos).
6.6. A solicitação de isenção da taxa do Processo Seletivo pelo candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Ordem de Serviço, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
6.7. Somente será aceito anexar documento no ato dos recursos administrativos a questionamento de indeferimento de solicitação de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado 2012.1URCA.
6.8. A CEV poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção de candidatos, mediante os seguintes procedimentos:
a) A Escola enviará correspondência à CEV/URCA solicitando credenciamento para receber os pedidos de isenção e a documentação respectiva;
b) Na correspondência deverá constar o nome de um coordenador/professor da escola para ser o
interlocutor entre a CEV e a Escola, responsável em fazer todo o processo de isenção da Escola e
encaminhar dentro do prazo para a CEV.
6.9. Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Comissão Executiva do Vestibular da
Universidade Regional do Cariri URCA.

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