sexta-feira, 29 de abril de 2011

Nova vitória dos professores: STF confirma constitucionalidade da lei do piso

Em sessão realizada esta quarta-feira, 27/4, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou aspectos da lei do piso salarial nacional do professor. O STF confirmou a validade da lei, considerando-a constitucional. Para o deputado federal Chico Lopes (PCdoB), da diretoria do Sindicato APEOC, trata-se de uma nova vitória dos professores. “Mas é preciso estar atento sobre como vai ficar o direito dos professores a um terço da carga horária para atividades extra-sala”, ressalva Chico Lopes, autor da emenda à lei do piso que garantiu esse benefício aos docentes.
A Corte julgou improcedente a Ação 4761, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho dos professores. O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o presidente da Corte, ministro Cézar Peluso, votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho. Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade.
Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e Sindicato APEOC, a decisão do STF foi pela constitucionalidade do direito a um terço da carga horária para atividades extra-sala. CNTE/APEOC aponta a necessidade de mobilização para fazer valer esse direito. A sociedade não pode permitir que novos questionamentos venham a surgir por parte de gestores públicos que não queiram pagar o piso ou respeitar o direito à carga horária para planejamento de aulas. Esse direito é essencial para a melhor preparação do professor, com consequências diretas sobre a qualidade de ensino.

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