CERE
Almirante Ernani Vitorino Aboim Silva
Chamada
Publica - Agricultura Familiar
Chamada Pública nº. 08/2012 para
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação
escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º
38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Escola CERE
ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA / Juazeiro do Norte Ce., pessoa
jurídica de direito público, com sede à Avenida Castelo Branco S/N CNPJ sob o nº. 00.300.319.801/0053-45, representado neste ato pela
Diretora Josefa Leonila de Sousa, no uso de suas prerrogativas legais, e
considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/
CD n.º 38/2009, através da Secretaria da Educação, vem realizar Chamada
Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar, em favor da Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM
SILVA, durante o período de 19 a 26 de setembro de 2012. Os Grupos Formais/ Informais deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 26
de setembro de2012, até as 17h na escola, situada a Av. Castelo Branco s/n. Os
envelopes serão abertos pela comissão escolar às 8:30h do dia 27 de setembro de
2012.
1.
Objeto
O objeto da presente Chamada Pública é a de
aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar/PNAE, da Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA em Juazeiro
do Norte-Ce, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Nº
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Item
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Unid.
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Quant.
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1.
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Cebola
pêra
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Kg
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2.
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Cenoura de
primeira qualidade, tipo A
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Kg
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3.
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Cheiro
Verde de primeira qualidade
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Kg
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4.
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Pimentão
de primeira qualidade
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Kg
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5.
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Batata
inglesa, lisa, de primeira qualidade. A maioria adquirida a granel, em Kg (kilograma) ou Unidade
|
Kg
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6.
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Polpa de
fruta congelada. Sabores variados. Embalagem plástica de 1kg rotulada.
|
Kg
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7.
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Arroz beneficiado tipo 02 para canja
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Kg
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8.
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Banana prata selecionada
|
kg
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9.
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Carne moídacom certificado SIM,
SIE ou SIF
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kg
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10.
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Feijão de corda de 1ª safra nova
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kg
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11.
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Ovo caipira
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dz
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12.
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Farinha de mandioca torrada
|
kg
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13.
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Laranja
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dz
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14.
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Mamão
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kg
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15.
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Batata doce
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Kg
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16.
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Cebolinha verde
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Kg
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17.
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Tomate
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Kg
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18.
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Alho
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Kg
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19.
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Coloral caseiro
|
Kg
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20.
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Chuchu
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Kg
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2. Fonte de recurso
Recursos provenientes do PNAE/FNDE.
3. Envelope nº. 001 – habilitação
do Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001
os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS,
Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria
da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se
tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do
Grupo Informal
3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº
001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física
(CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da
DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei
especial, quando for o caso.
4. Envelope nº. 002 – Projeto de
Venda
4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de
Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos cotados deverão ser
entregues na Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA., de acordo com
a solicitação da direção, nunca fora do horário estabelecido; compreendido
entre 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
5. Local e periodicidade de entrega
dos produtos
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na
Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA no prazo decorrente da
aquisição de alimentos constante nessa chamada pública, correspondente aos primeiros
200 dias do ano letivo de 2012, e no qual se atestará orecebimento.
6. Pagamento
6.1. O pagamento será realizado até 05 dias após a
última entrega do mês, através de cheque nominal, mediante apresentação de
documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação
de pagamento, para cada faturamento.
7. DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na
Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA, localizada a Avenida Castelo
Branco s/n no Bairro Santa Tereza em Juazeiro do Norte, no horário de 8:00 às
11:00 h e 13:00 as 17:00h até as 12 horas imediatamente anteriores ao ato
público ou no blog: http//www.cerejn.blogspot.com
7.2. Para definição dos preços de referência deverá
observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
7.3. Os gêneros alimentícios da
agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos
pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art.
23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE,
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos
alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos
Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao
disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite individual de venda
do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove
mil reais), por DAP por ano civil;
7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será
formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da
mencionada Resolução do FNDE.
Juazeiro do Norte-Ce. aos 19 dias do mês de setembro
de 2012.
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Josefa Leonila de Sousa - Diretora
Registre-se e publique-se.
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