Chamada
Pública nº. 01/2012 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura
familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de
16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.
A Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
/ Juazeiro do Norte Ce., pessoa jurídica de direito público, com sede à
Avenida Castelo Branco S/N CNPJ sob o
nº. 00.300.319.801/0053-45, representado neste ato pela
Diretora Josefa Leonila de Sousa, no uso de suas prerrogativas legais, e
considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/
CD n.º 38/2009, através da Secretaria da Educação, vem realizar Chamada
Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do
Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar, em favor da Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM
SILVA, durante o período de 15 a 22 de março de 2012. Os Grupos Formais/ Informais deverão
apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 21
de março de 2011, até as 17h na escola,
situada a Av. Castelo Branco s/n. Os envelopes serão abertos pela comissão
escolar às 8:30h do dia 22 de março de 2012.
1.
Objeto
O objeto
da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, da Escola CERE ALMIRANTE ERNANI
VITORINO ABOIM SILVA em Juazeiro do Norte-Ce, conforme especificações dos
gêneros alimentícios abaixo.
Nº
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Item
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Unid.
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Quant.
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1.
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Cebola, em embalagens de 1 kg
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Kg
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2.
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Cenoura de primeira qualidade, tipo A,
embalagem de 1 kg
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Kg
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3.
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Cheiro Verde de primeira qualidade
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Kg
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4.
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Pimentão de primeira qualidade, embalagem de
1 kg
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Kg
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5.
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Batata inglesa, lisa, de primeira qualidade.
A maioria adquirida a granel, em
Kg (kilograma) ou Unidade
|
Kg
|
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6.
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Polpa de fruta congelada. Sabores variados.
Embalagem plástica de 1kg rotulada.
|
Kg
|
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7.
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Arroz beneficiado tipo 02 para canja
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Kg
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8.
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Banana prata selecionada
|
kg
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9.
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Carne
moída com certificado SIM, SIE ou SIF
|
kg
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10.
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Feijão de corda de 1ª safra nova
|
kg
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11.
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Ovo caipira
|
dz
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12.
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Farinha de mandioca torrada
|
kg
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13.
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Laranja
|
dz
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14.
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Mamão papaia
|
kg
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15.
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Batata
doce
|
Kg
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16.
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Cebolinha
verde
|
Kg
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17.
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Tomate
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Kg
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18.
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Alho
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Kg
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19.
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Coloral
caseiro
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Kg
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20.
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Chuchu
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Kg
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2. Fonte de recurso
Recursos
provenientes do PNAE/FNDE.
3.
Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar
no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas
junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse
da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de
cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de
associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do
Grupo Informal
3.1. O Grupo Informal deverá
apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de
inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de
Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal
(Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar
participante;
c) Prova de atendimento de
requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
4. Envelope nº. 002 – Projeto de
Venda
4.1. No envelope nº. 002 segue a
entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de
16/07/2009.
5. Das
Amostras dos produtos
As
amostras dos produtos cotados deverão ser entregues na Escola CERE ALMIRANTE
ERNANI VITORINO ABOIM SILVA., de acordo com a solicitação da direção, nunca
fora do horário estabelecido; compreendido entre 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00
horas.
5. Local e periodicidade de entrega
dos produtos
Os gêneros
alimentícios deverão ser entregues na Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO
ABOIM SILVA no prazo decorrente da aquisição de alimentos constante nessa
chamada pública, correspondente aos primeiros 100 dias do ano letivo de 2012, e
no qual se atestará o recebimento.
6. Pagamento
6.1. O pagamento será realizado até 05
dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal, mediante
apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado,
vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A presente Chamada Pública poderá
ser obtida na Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA, localizada a
Avenida Castelo Branco s/n no Bairro Santa Tereza em Juazeiro do Norte, no
horário de 8:00 às 11:00 h e 13:00 as 17:00h até as 12 horas imediatamente
anteriores ao ato público ou no blog: http//www.cerejn.blogspot.com
7.2. Para definição dos preços de
referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não
poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia
de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada
Resolução do FNDE,
7.4. Na análise das propostas e na
aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais
e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
7.5. Os produtos alimentícios deverão
atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite individual de venda
do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove
mil reais), por DAP por ano civil;
7.7. A aquisição dos gêneros
alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo
IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Juazeiro
do Norte-Ce. aos 15 dias do mês de março de 2012.
_________________________________
Josefa Leonila de Sousa - Diretora
Registre-se
e publique-se.
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