quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso Nacional do Magistério é Constitucional

Vitória Histórica dos Trabalhadores em Educação


                                                                                  


     Em sessão das mais polêmicas,  o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje, 06/04/2011, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
     O Relator, Ministro Joaquim Barbosa, inicialmente votou pela Constitucionalidade parcial da Lei, ou seja, pelo piso enquanto vencimento inicial de Carreira e pela inconstitucionalidade, quanto a pelo menos 1/3 da carga horária para horas atividades (extra classe). Foi seguido pelas Ministras Ellen Gracie e Carmem Lúcia. No decorrer da sessão plenária, o Ministro Celso de Melo, Ministro relator,  mudou seu voto para declarar a Constitucionalidade integral da referida Lei.
     Os Ministros Luis Fux, Ricardo Lewandovski, Celso de Melo e o Ministro Carlos Aires Brito votaram pela Constitucionalidade integral da Lei, ou seja, improcedência total da Adin.
     Votaram no sentido de manutenção da medida cautelar os Ministros Gilmar Mendes e Marcos Aurélio Melo, significa que votaram contra a Lei do Piso do Magistério.
   No cômputo geral o STF julgou improcedente a Adin, ou seja, PELA CONSTITUCIONALIDADE INTEGRAL DA LEI Nº 11,738.
     O Sindicato APEOC e CNTE comemoram vitória diante da decisão do STF, entendendo que a luta pela valorização dos trabalhadores em educação continua em  novo patamar, cobrando a efetivação da lei em sua integralidade pelos Estados e Municípios, particularmente pelo governo do Ceará, um dos subscritores da  ADI.

http://www.apeoc.org.br/extra/Diariooficial.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário