Vitória Histórica dos Trabalhadores em Educação
Em sessão das mais polêmicas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje, 06/04/2011, o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada em outubro de 2008 pelos governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará para contestar dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional e a jornada de trabalho dos professores de ensino básico das escolas públicas brasileiras.
O Relator, Ministro Joaquim Barbosa, inicialmente votou pela Constitucionalidade parcial da Lei, ou seja, pelo piso enquanto vencimento inicial de Carreira e pela inconstitucionalidade, quanto a pelo menos 1/3 da carga horária para horas atividades (extra classe). Foi seguido pelas Ministras Ellen Gracie e Carmem Lúcia. No decorrer da sessão plenária, o Ministro Celso de Melo, Ministro relator, mudou seu voto para declarar a Constitucionalidade integral da referida Lei.
Os Ministros Luis Fux, Ricardo Lewandovski, Celso de Melo e o Ministro Carlos Aires Brito votaram pela Constitucionalidade integral da Lei, ou seja, improcedência total da Adin.
Votaram no sentido de manutenção da medida cautelar os Ministros Gilmar Mendes e Marcos Aurélio Melo, significa que votaram contra a Lei do Piso do Magistério.
No cômputo geral o STF julgou improcedente a Adin, ou seja, PELA CONSTITUCIONALIDADE INTEGRAL DA LEI Nº 11,738.
O Sindicato APEOC e CNTE comemoram vitória diante da decisão do STF, entendendo que a luta pela valorização dos trabalhadores em educação continua em novo patamar, cobrando a efetivação da lei em sua integralidade pelos Estados e Municípios, particularmente pelo governo do Ceará, um dos subscritores da ADI.
http://www.apeoc.org.br/extra/Diariooficial.pdf
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