segunda-feira, 28 de março de 2011

CHAMADA PÚBLICA PARA AGRICULTURA FAMILIAR


CERE Almirante Ernani Vitorino Aboim Silva
 
Chamada Publica - Agricultura Familiar


Chamada Pública nº. 01/2011 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei n.º 11.947, de 16/07/2009, Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.


A Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA / Juazeiro do Norte Ce., pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Castelo Branco S/N CNPJ sob o nº. 00.300.319.801/0053-45, representado neste ato pela Diretora Josefa Leonila de Sousa, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art.21 da Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/ CD n.º 38/2009, através da Secretaria da Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, em favor da Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA,  durante o período de 7 de abril de 2011 a 8 de setembro de 2011. Os Grupos Formais/ Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até o dia 2 de abril de 2011, até as 17h na escola, situada a Av. Castelo Branco s/n. Os envelopes serão abertos pela comissão escolar às 8h do dia 6 de abril de 2011.




  1. Objeto


O objeto da presente Chamada Pública é a de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, da Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA em Juazeiro do Norte-Ce, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo.
Item
Unid.
Quant.
Cebola, em embalagens de 1 kg
Kg
200
Cenoura de primeira qualidade, tipo A, embalagem de 1 kg
Kg
500
Cheiro Verde de primeira qualidade
Kg
500
Pimentão de primeira qualidade, embalagem de 1 kg
Kg
100
Batata inglesa, lisa, de primeira qualidade. A maioria adquirida a granel,  em Kg (kilograma) ou Unidade
Kg
300
Polpa de fruta congelada. Sabores variados. Embalagem plástica de 1kg rotulada.
Kg
280
Doce mariola em embalagem individual de 30g. Com prazo de validade no ato do recebimento não inferior a 6 meses.
Kg
200
Arroz beneficiado tipo 02 para canja
Kg
300
Banana prata selecionada
kg
200
Carne moída com certificado SIM, SIE ou SIF
kg
800
Feijão de corda de 1ª safra nova
kg
300
Ovo caipira
dz
500
Farinha de mandioca torrada
kg
100
Laranja
dz
500
Mamão papaia
kg
400







2. Fonte de recurso


Recursos provenientes do PNAE/FNDE.
3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Formal
2.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
d) Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrado na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
e) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


3. Envelope nº. 001 – habilitação do Grupo Informal


3.1. O Grupo Informal deverá apresentar no envelope nº 001 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


4. Envelope nº. 002 – Projeto de Venda
4.1. No envelope nº. 002 segue a entrega do Projeto de Venda conforme anexo V da Resolução n.º 38 do FNDE, de 16/07/2009.


5. Das Amostras dos produtos
As amostras dos produtos cotados deverão ser entregues na Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA., de acordo com a solicitação da direção, nunca fora do horário estabelecido; compreendido entre 7:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.
5. Local e periodicidade de entrega dos produtos


Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA no prazo decorrente da aquisição de alimentos constante nessa chamada pública, correspondente aos primeiros 100 dias do ano letivo de 2011, e no qual se atestará o recebimento.





6. Pagamento


6.1. O pagamento será realizado até 05 dias após a última entrega do mês, através de cheque nominal, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.


7. DISPOSIÇÕES GERAIS


7.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida na Escola CERE ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA, localizada a Avenida Castelo Branco s/n no Bairro Santa Tereza em Juazeiro do Norte, no horário de 8:00 às 11:00 h e 13:00 as 17:00h até as 12 horas imediatamente anteriores ao ato público ou no blog: http//www.cerejn.blogspot.com
7.2. Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da referida Resolução do FNDE;
7.3. Os gêneros alimentícios da agricultura familiar não poderão ter preços inferiores aos produtos cobertos pelo Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), art. art. 23 § 6º, da mencionada Resolução do FNDE,
7.4. Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, deverão ter prioridade às propostas dos grupos locais e as dos Grupos Formais, art. 23, § 3º e § 4º, da referida Resolução do FNDE;
7.5. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
7.6. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural  para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 9.000,00 (nove mil  reais), por DAP por ano civil;
7.7. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme o anexo IV, da mencionada Resolução do FNDE.
Juazeiro do Norte-Ce. aos 28 dias do mês de março de 2011.




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Josefa Leonila de Sousa - Diretora
Registre-se e publique-se.

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