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quarta-feira, 16 de outubro de 2013
PARABÉNS PARA PROFESSORES DO CERE !!!!!
Poema Profissão importante - Dia do Professor
Qual a profissão mais importante?
Pense comigo e responda nesse instante
Pra alcançar grande parte dos seus objetivos
E estar atento ao processo evolutivo
Você precisa do professor.
- Sonhar em ser doutor?
- Você precisa do professor!
- Quer ser escritor?
- Você necessita do professor!
Mas será que você tem dado a ele esse valor?
Pare e pense
Na sua importância na vida da gente
Já que infelizmente não é valorizado merecidamente
Pela profissão de maior valor.
(Autor Desconhecido)
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
terça-feira, 8 de outubro de 2013
CHAMADA PÚBLICA Nº . 04/2013 - AGRICULTURA FAMILIAR
CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
AV. CASTELO BRANCO S/N - SANTA TEREZA (88) 3102
– 1136
CNPJ. 00319801/0053-45 JUAZEIRO DO NORTE – CE
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA
Chamada
Pública n.º
04/2013 para aquisição de gêneros
alimentícios da
agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º
11.947 (16/06/2009) e Resolução
n.º 26 do FNDE (17/06/2013).
A A Escola CERE Almirante Ernani Vitorino Aboim Silva, com sede na Avenida Castelo Branco, S/N – Santa Tereza,
Juazeiro do Norte-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.300.319.801/0053-45, representada neste ato pelo (a) Diretor (a),
JOSEFA LEONILA DE SOUSA portadora do RG nº 20072526402 e CPF 196,097,013-53, no uso de
suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no
art. 14 da Lei nº
11.947/2009 e Resolução
FNDE/ CD n.º 26/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de
gêneros alimentícios da Agricultura Familiar
e
do
Empreendedor Familiar Rural,
destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, durante
o período letivo do ano de 2013.
1. OBJETO
O objeto da presente
é
a Aquisição de Gêneros Alimentícios
para Alimentação
Escolar, conforme especificações detalhadas
no Anexo I desta Chamada Pública.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
Até o dia e hora abaixo discriminados,
na sede da Escola acima especificada,
os interessados entregarão dois
envelopes
distintos,
sendo
um
de
documentação
–
HABILITAÇÃO
e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.
Dia 14 de OUTUBRO
2013 até às 9:00 horas.
3. DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
No dia
e hora abaixo discriminados, na Escola acima
especificada.
Dia 14 de
OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
4.1. - Poderão
participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas
as exigências constantes deste Edital.
4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
-
DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº
11.326, de 24 de julho
de
2006,
e
enquadrados
no
Programa Nacional
de
Fortalecimento da Agricultura Familiar
-
PRONAF, Fornecedores Individuais, detentoresde DAP Física, não
organizados em grupo. Dos Grupos Informais de
agricultores familiares detentores
de DAP Física organizados em
grupo.
4.3.HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS -ENVELOPE
Nº001
Os proponentes deverão apresentar no Envelope n° 001- HABILITAÇÃO- os documentos abaixo
enumerados,
sob pena de inabilitação:
4.3.1- DOS FORNECEDORES
INDIVIDUAIS, DETENTORES DE
DAP
FÍSICA,
NÃO
ORGANIZADOS EM GRUPO:
a– Prova de
inscrição no Cadastro
de Pessoa
Física – CPF;
b – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos
30 dias;
c – Projeto de Venda
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor(AnexoIV)
d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for
o caso;
e –Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada
no projeto de venda.
4.3.2- DOS GRUPOS INFORMAIS DE
AGRICULTORES FAMILIARES, DETENTORES
DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM
GRUPO:
a- Prova de
inscrição no Cadastro
de Pessoa
Física – CPF;
b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos
últimos 30 dias;
c – Projeto de Venda
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou
Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores
participantes;
d – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for
o caso; e
e – Declaração
de
que
os
gêneros
alimentícios
a
serem
entregues são produzidos pelos agricultores familiares
relacionados
no projeto de venda.
4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS,
DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
a – Prova de
inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
b – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos
últimos 30 dias;
c – Prova de regularidade com a Fazenda
Federal, relativa à Seguridade Social
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
d – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada
no órgão competente;
e – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f– Declaração
de
que
os
gêneros
alimentícios a serem entregues
são
produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda;
e
.
g
– Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for
o caso.
4.3.4 - Devem constar nos projetos de venda de gêneros alimenticíos da Agricultura Familiar o nome, CPF e
n° da DAP
FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros
constantes no projeto.
4.4 - ENVELOPE Nº. 002
– PROPOSTA DE PREÇOS
No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de
Preços, ao que se segue:
a) Ser
formulada em 01 (uma) via,
contendo a identificação do agricultor
familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e
assinalada;
b) Discriminação
completa dos gêneros alimentícios ofertados,
conforme especificações e
condições do Anexo I;
c) Preço unitário de
cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e
com até duas casas decimais
após a vírgula (R$ 0,00).
4.5- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras
dos produtos deverão ser entregues na Escola, no dia e hora da
Chamada Pública, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais
deverão ser submetidas
a
testes
necessários, imediatamente
após
a
fase
de
habilitação.
4.6- DO JULGAMENTO ( Ordem
de Prioridade)
a- Fornecedor local do município
;
b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas;
c- Fornecedores de gêneros alimenticíos certificados com orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº
10.831, de 23 de dezembro de
2003;
d- Os
Grupos Formais (organizações
produtivas detentoras de
Declaração de Aptidão ao
PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares,
detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos)
e estes
sobre os Fornecedores Individuais;
e- Organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais
no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.
f- Em caso de
ocorrer empate, será realizado sorteio.
g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de
produtores e empreendedores
familiares locais, estas deverão ser complementadas com
propostas de grupos de
produtores e empreendedores familiares do território
rural, do estado e do país, nesta ordem.
4.7- LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE
Os produtos
deverão ser entregues na sede da Escola
que atestará o seu recebimento, conforme cronograma de
entrega.
5. FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Convênio FNDE –
PNAE.
6. PAGAMENTO
6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque
ao portador.
6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00
(vinte mil reais).
7.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - O participante que, convocado
dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver
a proposta, falhar
ou
fraudar
na
execução
do
Contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação
pertinente.
7.2 - O participante que não cumprir
o
prazo
de
entrega
aqui
estipulado,
terá
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicado ao Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o
valor total do produto, por dia
útil excedente.
8.FATOS SUPERVENIENTES
8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo.
Na hipótese de ocorrência de
fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda
por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, poderá
haver:
I - Adiamento do processo;
II - Revogação deste
Edital ou
sua modificação no todo
ou em parte.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três
mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do
produtor da Agricultura Familiar, quando
houver.
9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor
no processo implica a aceitação tácita,
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições,
assim como dos
seus anexos.
10. FORO
A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo
exclusivamente
competente o Foro do Município
de
JUAZEIRO
DO NORTE - CE para conhecer e julgar
quaisquer questões dela decorrentes.
JUAZEIRO DO NORTE - CE, 23 de setembro de 2013
JOSEFA
LEONILA DE SOUSA
Assinatura do (a) Diretor (a) da Escola
ANEXO I
PLANILHA DE QUANTIDADES
Programa
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/CE
CERE. ALMIRANTE
ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
MUNICÍPIO: JUAZEIRO DO
NORTE-CE/CREDE/SETOR: 19
DATA: 23/09/2013
Item
|
Qtd.
|
Und.
|
UNIT. R$
|
TOTAL (R$)
|
Descrição dos Gêneros Alimentícios
|
1
|
150
|
DZ
|
R$
2,50
|
R$ 375,00
|
Banana prata
- de 1ª qualidade, tamanho médio (60g) em pencas, com grau de
maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições
adequadas até o consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos
de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
|
2
|
150
|
KG
|
R$
3,50
|
R$ 525,00
|
Goiaba - de 1ª
qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem
ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho,
acondicionados em embalagem de 10 KG em sacos de polietileno frestados, com
etiqueta de pesagem.
|
3
|
100
|
KG
|
R$
4,60
|
R$ 460,00
|
Maracujá - de
1ª qualidade, tamanho médio com brilho e cor característico, isenta de
parasitas e sujidades.
|
4
|
160
|
KG
|
R$
1.35
|
R$ 216,00
|
Mamão - casca
fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de
2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades.
|
5
|
300
|
KG
|
R$
2,60
|
R$ 780,00
|
Pimentão
Verde - de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura.
|
6
|
300
|
KG
|
R$
2.60
|
R$ 780,00
|
Tomate
- de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação,
sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e
brilho.
|
7
|
415
|
KG
|
R$
6,00
|
R$ 2.490,00
|
Cheiro
Verde - de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha;
maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento.
|
8
|
150
|
KG
|
R$
3.00
|
R$ 450,00
|
Cenoura - sem folhas,
tamanho médio, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de
05 a 10kg , em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
|
9
|
100
|
KG
|
R$
18,50
|
R$ 1.850,00
|
Alho branco –
Tamanho médio, de 1ª qualidade embalados em pacotes de 200g a
500g.
|
10
|
100
|
KG
|
R$
3,50
|
R$ 350,00
|
Batata
doce - branca ou roxa, de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegra e fresca, com
casca sã, sem defeitos; acondicionada em embalagem de 05 a 10kg em sacos de
polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
|
11
|
700
|
KG
|
R$ 6,00
|
R$ 4.200,00
|
Iogurte
- sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica
de 1000ml, atóxica, estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº
de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/
SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias.
|
12
|
150
|
KG
|
R$ 3,80
|
R$ 570,00
|
Fécula
de Mandioca (goma) - em pacotes de 1 kg; com data de fabricação e validade.
|
13
|
700
|
KG
|
R$ 6,00
|
R$ 4.200,00
|
Polpa
de Frutas - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g
acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de
fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do
MAPA.
|
14
|
112
|
KG
|
R$
2.00
|
R$ 224,00
|
Chuchu - de 1ª qualidade, íntegro
e fresco, coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em
embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de
pesagem.
|
15
|
100
|
KG
|
R$
3,50
|
R$ 350,00
|
Rapadura de
cana-de-açúcar - obtida pela concentração a quente do caldo de cana, fabricada
com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitos e
detritos animais ou vegetais, em tabletes de 30g acondicionados em embalagem
plástica atóxica de 500g a 1,5kg; deve constar data de fabricação e prazo de
validade de no mínimo 06 meses.
|
TOTAL:
|
R$ 17.820,00
|
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