terça-feira, 8 de outubro de 2013

CHAMADA PÚBLICA Nº. 03/2013 - AGRICULTURA FAMILIAR





CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
AV. CASTELO BRANCO S/N  - SANTA TEREZA  (88) 3102 – 1136
CNPJ. 00319801/0053-45  JUAZEIRO DO NORTE – CE

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA



Chamada  Pública  n.º  03/2013  para  aquisição  de  gêneros  alimentícios  da
agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º
11.947 (16/06/2009) e Resolução n.º 26 do FNDE (17/06/2013).



A A Escola CERE Almirante Ernani Vitorino Aboim Silva, com sede na Avenida Castelo Branco, S/N – Santa Tereza, Juazeiro do Norte-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.300.319.801/0053-45, representada neste ato pelo (a) Diretor (a), JOSEFA LEONILA DE SOUSA portadora do RG nº 20072526402 e CPF 196,097,013-53, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução  FNDE/ CD n.º 26/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros  alimentícios  da  Agricultura  Familiar  e  do  Empreendedor  Familiar  Rural, destinado ao atendimento ao Programa  Nacional de Alimentação Escolar, durante o período letivo do ano de 2013.


1. OBJETO

O objeto  da  presente  é  a Aquisição  de  Gêneros Alimentícios  para Alimentação
Escolar, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.

2. DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES

Até o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados  entregarão  dois  envelopes  distintos,  sendo  um  de  documentação  – HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.

3. DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES

No dia e hora abaixo discriminados, na Escola acima especificada.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.



4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.


4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar  -  DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº
11.326,  de  24  de  julho  de  2006,  e  enquadrados  no  Programa  Nacional  de Fortalecimento   da  Agricultura  Familiar  -  PRONAF,  Fornecedores  Individuais, detentoresde DAP Física, não  organizados em grupo. Dos Grupos Informais de agricultores familiares detentores de DAP Física organizados em grupo.


4.3.HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS -ENVELOPE Nº001

Os                     proponentes    deverão  apresentar  no  Envelope  n°  001-  HABILITAÇÃO-  os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:



4.3.1-  DOS   FORNECEDORES   INDIVIDUAIS,   DETENTORES   DE   DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:

a– Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor(AnexoIV)

d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

e –Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.


4.3.2-  DOS  GRUPOS  INFORMAIS  DE  AGRICULTORES  FAMILIARES, DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:

a- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

d – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

e  –  Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.



4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;

c – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

d – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

e – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

f–  Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e
.
g – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.


4.3.4 - Devem  constar  nos projetos de venda de gêneros alimenticíos da Agricultura Familiar o nome, CPF e  n° da  DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros constantes no projeto.


4.4 - ENVELOPE Nº. 002 – PROPOSTA DE PREÇOS

No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:

a)  Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;

b)  Discriminação   completa   dos                          gêneros    alimentícios   ofertados,   conforme especificações e condições do Anexo I;

c)  Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

4.5- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras  dos produtos          deverão ser entregues na Escola,  no     dia e hora da Chamada Pública, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão  ser   submetidas  a  testes  necessários,  imediatamente  após  a  fase  de habilitação.

4.6- DO JULGAMENTO  ( Ordem de Prioridade)
a- Fornecedor local do município ;

b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;


c-       Fornecedores    de    gêneros    alimenticíos     certificados    com    orgânicos    ou agroecológicos,  segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

d- Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF –  DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de  Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais;

e-        Organizações    com    maior    porcentagem    de    agricultores    familiares     e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.

f- Em caso de ocorrer empate, será realizado sorteio.

g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores   e  empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de  produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.



4.7- LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues na sede da Escola que atestará o seu recebimento, conforme cronograma de entrega.

5. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Convênio FNDE – PNAE.

6. PAGAMENTO

6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao portador.

6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



7.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 - O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,  não  mantiver  a   proposta,  falhar  ou  fraudar  na  execução  do  Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos,  sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação pertinente.


7.2 -  O  participante  que  não  cumprir  o  prazo  de  entrega  aqui  estipulado,  terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicado ao Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.



8.FATOS SUPERVENIENTES

8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda  por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, poderá haver:

I - Adiamento do processo;

II - Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.



9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1  - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do  produtor  da Agricultura Familiar, quando houver.

9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita,  incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.



10. FORO

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente  o  Foro  do  Município  de  JUAZEIRO DO NORTE - CE  para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.





 JUAZEIRO DO NORTE - CE, 23 de setembro de 2013




        JOSEFA LEONILA DE SOUSA
                                       



Assinatura do (a) Diretor (a) da Escola


















                                                                            ANEXO I
PLANILHA DE QUANTIDADES

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/CE
CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
MUNICÍPIO: JUAZEIRO DO NORTE-CE/CREDE/SETOR: 19
DATA: 23/09/2013

Item
Qtd.
Und.
UNIT. R$
TOTAL (R$)
Descrição dos Gêneros Alimentícios
1
150
DZ
R$ 2,50
R$ 375,00
Banana prata - de 1ª qualidade, tamanho médio (60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.



2
150
KG
R$ 3,50
R$ 525,00



Goiaba - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, acondicionados em embalagem de 10 KG em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem.

3
100
KG
R$ 4,60
R$ 460,00
Maracujá - de 1ª qualidade, tamanho médio com brilho e cor característico, isenta de parasitas e sujidades.
4
160
KG
R$ 1.35
R$ 216,00
Mamão - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades.
5
200
KG
R$ 2,60
R$ 520,00
Pimentão Verde - de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura.
6
200
KG
R$ 2.60
R$ 520,00
Tomate - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
7
300
KG
R$ 6,00
R$ 1.800,00
Cheiro Verde - de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha; maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento.
8
90
KG
R$ 3.00
R$ 270,00
Cenoura - sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 05 a 10kg , em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
9
100
KG
R$ 18,50
R$ 1.850,00
Alho branco – Tamanho médio, de 1ª qualidade embalados em pacotes de 200g a 500g.
10
80
KG
R$ 3,50
R$ 280,00
Batata doce - branca ou roxa, de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegra e fresca, com casca sã, sem defeitos; acondicionada em embalagem de 05 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
11
500
KG
R$ 6,00
R$ 3.000,00
Iogurte - sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica de 1000ml, atóxica, estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias.
12
100
KG
R$ 3,80
R$ 380,00
Fécula de Mandioca (goma) - em pacotes de 1 kg; com data de fabricação e validade.
13
500
KG
R$ 6,00
R$ 3.000,00
Polpa de Frutas - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.
14
112
KG
R$ 2.00
R$ 224,00
Chuchu - de 1ª qualidade, íntegro e fresco, coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
15
100
KG
R$ 3,50
R$ 350,00













Rapadura de cana-de-açúcar - obtida pela concentração a quente do caldo de cana, fabricada com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais, em tabletes de 30g acondicionados em embalagem plástica atóxica de 500g a 1,5kg; deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.



TOTAL:
R$ 13.770,00

                                                                                                                         
:baixe aqui o arquivo completo



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