segunda-feira, 7 de outubro de 2013

CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2013 - AGRICULTURA FAMILIAR





CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
AV. CASTELO BRANCO S/N  - SANTA TEREZA (88) 3102 – 1136
CNPJ. 00319801/0053-45  JUAZEIRO DO NORTE – CE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA

Chamada  Pública  n.º  01/2013  para  aquisição  de  gêneros  alimentícios  da agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º
11.947 (16/06/2009) e Resolução n.º 26 do FNDE (17/06/2013).



A A Escola  C E R E  A l m i r a n t e  E r n a n i  Vi t o r i n o  A b o i m  S i l v a ,  com  sede  na Avenida
Castelo  Branco,  S/N  –  Santa  Tereza,  Juazeiro  do  Norte-CE,  inscrita  no  CNPJ  sob  o  nº
00.300.319.801/0053-45, representada neste ato pelo (a) Diretor (a), JOSEFA LEONILA DE SOUSA portadora do RG nº 20072526402 e CPF 196,097,013-53, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução   FNDE/ CD n.º
26/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros  alimentícios  da Agricultura Familiar  e  do  Empreendedor  Familiar  Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação  Escolar,  durante  o período de 23 (vinte e três) de setembro a 02 (dois) de novembro  de 2013.

1. OBJETO

O objeto  da  presente  é  a Aquisição  de  Gêneros Alimentícios  para Alimentação
Escolar, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.

2. DATA,LOCALEHORAPARAENTREGADOSENVELOPES

Até o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados entregarão  dois  envelopes  distintos,  sendo  um  de  documentação  – HABILITAÇÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.

3. DATA,LOCALEHORAPARAABERTURADOSENVELOPES

No dia e hora abaixo discriminados, na Escola acima especificada.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.



4. DASCONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃONACHAMADAPÚBLICA

4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.



4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar nº
11.326,    de    24     de    julho     de     2006,     e     enquadrados    no     Programa     Nacional     de Fortalecimento   da  Agricultura  Familiar  -  PRONAF,  Fornecedores  Individuais, detentoresde DAP  Física,  não          organizados  em  grupo.  Dos  Grupos  Informais  de agricultores familiares detentores de DAP Física organizados em grupo.


4.3.HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS -ENVELOPE Nº001

Os                     proponentes    deverão  apresentar  no  Envelope  n°  001-  HABILITAÇÃO-  os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:



4.3.1-    DOS    FORNECEDORES    INDIVIDUAIS,    DETENTORES    DE    DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:

a– Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b – Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c  –  Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor(AnexoIV)

d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;


e  –Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são  oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.



4.3.2-  DOS  GRUPOS  INFORMAIS  DE  AGRICULTORES  FAMILIARES, DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:

a- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c  –  Projeto  de  Venda  de  Gêneros  Alimentícios  da  Agricultura  Familiar  e/ou Empreendedor
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

d – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

e  –  Declaração  de   que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.



4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JURÍDICA:

a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b – Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;

c – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;

d – Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

e – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

f–  Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e
.
g – Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.



4.3.4 - Devem  constar  nos projetos de venda de gêneros alimenticíos da Agricultura Familiar o nome, CPF e  n° da  DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros constantes no projeto.



4.4 - ENVELOPENº.002– PROPOSTADEPREÇOS

No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:

a)  Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;

b)  Discriminação   completa   dos                          gêneros    alimentícios   ofertados,    conforme especificações e condições do Anexo I;

c)  Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

4.5- DASAMOSTRASDOSPRODUTOS

As amostras  dos produtos          deverão ser entregues na Escola,  no     dia e hora da Chamada Pública,   para   avaliação   e   seleção   do   produto   a   ser   adquirido,   as   quais  deverão                                ser submetidas  a  testes  necessários,  imediatamente  após  a  fase  de habilitação.

4.6- DO JULGAMENTO  ( Ordem de Prioridade)
a- Fornecedor local do município ;

b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;


c-       Fornecedores    de    gêneros    alimenticíos     certificados    com    orgânicos     ou agroecológicos,  segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

d- Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF
–  DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração

de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores
Individuais;

e-        Organizações    com    maior    porcentagem    de    agricultores    familiares     e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.

f- Em caso de ocorrer empate, será realizado sorteio.

g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores e     empreendedores  familiares  locais,  estas  deverão  ser  complementadas  com  propostas  de grupos de  produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.



4.7- LOCALDEENTREGAEPERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues na sede da Escola que atestará o seu recebimento, conforme cronograma de entrega.

5. FONTEDERECURSO

Recursos provenientes do Convênio FNDE – PNAE.

6. PAGAMENTO

6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado
(DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao portador.

6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



7.DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS

7.1 - O participante que,  convocado  dentro  do prazo de validade da  sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,  não  mantiver  a proposta,   falhar   ou   fraudar   na   execução   do   Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação pertinente.


7.2 -  O  participante  que  não  cumprir  o  prazo  de  entrega  aqui  estipulado,  terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicado ao Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.



8.FATOSSUPERVENIENTES

8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, poderá haver:

I - Adiamento do processo;

II - Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.



9. DISPOSIÇÕESFINAIS

9.1  - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do  produtor  da Agricultura Familiar, quando houver.

9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.



10. FORO

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do  Município de JUAZEIRO DO NORTE - CE  para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.



 JUAZEIRO DO NORTE - CE, 23 de setembro de 2013





JOSEFA LEONILA DE SOUSA


Assinatura do (a) Diretor (a) da Escola

ANEXO I

PLANILHA DE QUANTIDADES

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/CE CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA MUNICÍPIO: JUAZEIRO DO NORTE-CE/CREDE/SETOR: 19
DATA: 23/09/2013

Item
Qtd.
Und.
UNIT.
TOTAL (R$)
Descrição dos Gêneros Alimentícios
1
50
DZ
R$ 2,50
R$ 125,00
Banana prata  -  de  1ª  qualidade,  tamanho  médio
(60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em   condições      adequadas    até          o                     consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
2
50
KG
R$ 3,50
R$ 175,00
Goiaba - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com
aproximadamente    80%     de     maturação,     sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, acondicionados em embalagem de 10 KG em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem.
3
60
KG
R$ 4,60
R$ 276,00
Maracujá - de 1ª qualidade, tamanho médio com
brilho e cor característico, isenta de parasitas e sujidades.
4
40
KG
R$ 1.35
R$ 54,00
Mamão - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem
manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades.
5
60
KG
R$ 2,60
R$ 156,00
Pimentão Verde - de 1ª qualidade, íntegros e frescos,
com casca sã, sem ruptura.
6
55
KG
R$ 2.60
R$ 143,00
Tomate - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos
ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
7
80
KG
R$ 6,00
R$ 480,00
Cheiro Verde - de 1ª qualidade, contendo proporções
iguais de coentro e cebolinha; maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento.
8
30
KG
R$ 3.00
R$ 90,00
Cenoura - sem folhas, tamanho médio, de 1ª
qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 05 a 10kg , em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
9
20
KG
R$ 18,50
R$ 370,00
Alho branco – Tamanho médio, de 1ª qualidade
embalados em pacotes de 200g a 500g.
10
40
KG
R$ 3,50
R$ 140,00
Batata doce - branca ou roxa, de 1ª qualidade, tamanho
médio, íntegra e fresca, com casca sã, sem defeitos; acondicionada em embalagem de 05 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.


11
100
KG
R$ 6,00
R$ 600,00
Iogurte - sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica de 1000ml, atóxica,
estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº
de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias.
12
50
KG
R$ 3,80
R$ 190,00
Fécula de Mandioca (goma) - em pacotes de 1 kg; com
data de fabricação e validade.
13
100
KG
R$ 6,00
R$ 600,00
Polpa de Frutas - congelada, selecionada, isenta de
contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.
14
30
KG
R$ 2.00
R$ 60,00
Chuchu - de 1ª qualidade, íntegro e fresco,
coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
15
30
KG
R$ 3,50
R$ 105,00
Rapadura de cana-de-açúcar - obtida pela
concentração a quente do caldo de cana, fabricada com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais, em tabletes de 30g acondicionados em embalagem plástica atóxica de 500g a 1,5kg; deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.



TOTAL:
R$ 3.564,00


Nenhum comentário:

Postar um comentário