quarta-feira, 16 de outubro de 2013

GABARITO DO SIMULADO DO ENEM




 



SIMULADO SEDUC  
ENEM 2013 - GABARITOS



GABARIT
DO 1º DIA

 GABARITDO 2º DIA- Espanhol

 GABARITO DO  DIA - Inglês






PARABÉNS PARA PROFESSORES DO CERE !!!!!

Poema Profissão importante - Dia do Professor

Qual a profissão mais importante?
Pense comigo e responda nesse instante
Pra alcançar grande parte dos seus objetivos
E estar atento ao processo evolutivo
Você precisa do professor.

- Sonhar em ser doutor?
- Você precisa do professor!
- Quer ser escritor?
- Você necessita do professor!
Mas será que você tem dado a ele esse valor?

Pare e pense
Na sua importância na vida da gente
Já que infelizmente não é valorizado merecidamente
Pela profissão de maior valor.
(Autor Desconhecido)










sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Simulado do Enem no CERE

Foi realizado, nos dias 7, 8 e 9 de Outubro , o Simulado prepartório para o Enem 2013 . Contou com a particpação dos alunos do 2º e 3º anos.













terça-feira, 8 de outubro de 2013

CHAMADA PÚBLICA Nº . 04/2013 - AGRICULTURA FAMILIAR



CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
AV. CASTELO BRANCO S/N  - SANTA TEREZA  (88) 3102 – 1136
CNPJ. 00319801/0053-45  JUAZEIRO DO NORTE – CE

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA



Chamada  Pública  n 04/2013  para  aquisição  de  gêneros  alimentícios  da
agricultura familiar para alimentação escolar com Dispensa de Licitação, Lei n.º
11.947 (16/06/2009) e Resolução n.º 26 do FNDE (17/06/2013).



A A Escola CERE Almirante Ernani Vitorino Aboim Silva, com sede na Avenida Castelo Branco, S/N – Santa Tereza, Juazeiro do Norte-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.300.319.801/0053-45, representada neste ato pelo (a) Diretor (a), JOSEFA LEONILA DE SOUSA portadora do RG nº 20072526402 e CPF 196,097,013-53, no uso de suas prerrogativas legais, e considerando o disposto no art. 14 da Lei 11.947/2009 e Resolução  FNDE/ CD n.º 26/2013, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros  alimencios  da  Agricultura  Familiar  e  do  Empreendedor  Familiar  Rural, destinado ao atendimento ao Programa  Nacional de Alimentação Escolar, durante o período letivo do ano de 2013.


1. OBJETO

O objeto  da  presente  é  a Aquisição  de  Gêneros Alimentícios  para Alimentação
Escolar, conforme especificações detalhadas no Anexo I desta Chamada Pública.

2. DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES

Até o dia e hora abaixo discriminados, na sede da Escola acima especificada, os interessados  entregarão  dois  envelopes  distintos,  sendo  um  de  documentação  HABILITÃO e outro de PROPOSTA DE PREÇOS.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.

3. DATA, LOCAL E HORA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES

No dia e hora abaixo discriminados, na Escola acima especificada.

Dia 14 de OUTUBRO 2013 até às 9:00 horas.



4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA

4.1. - Poderão participar desta Chamada Pública os interessados que atenderem a todas as exincias constantes deste Edital.


4.2. - Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar  -  DAP Jurídica, conforme a Lei da Agricultura Familiar
11.326,  de  24  de  julho  de  2006,  e  enquadrados  no  Programa  Nacional  de Fortalecimento   da  Agricultura  Familiar  -  PRONAF,  Fornecedores  Individuais, detentoresde DAP Física, não  organizados em grupo. Dos Grupos Informais de agricultores familiares detentores de DAP Física organizados em grupo.


4.3.HABILITAÇÃO DAS PROPOSTAS -ENVELOPE Nº001

Os                     proponentes    deverão  apresentar  no  Envelope   001-  HABILITAÇÃO-  os documentos abaixo enumerados, sob pena de inabilitação:



4.3.1-  DOS   FORNECEDORES   INDIVIDUAIS,   DETENTORES   DE   DAP FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO:

a– Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor(AnexoIV)

d - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;

e –Declaração de que os gêneros alimencios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.


4.3.2-  DOS  GRUPOS  INFORMAIS  DE  AGRICULTORES  FAMILIARES, DETENTORES DE DAP FÍSICA, ORGANIZADOS EM GRUPO:

a- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;

b- Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;

c Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

d Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

e   Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.



4.3.3- DOS GRUPOS FORMAIS, DETENTORES DE DAP JUDICA:
a Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

b Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;

c Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS;

d Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

e Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

f–  Declaração  de  que  os  gêneros  alimentícios  a  serem  entregues  são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda; e
.
g Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.


4.3.4 - Devem  constar  nos projetos de venda de gêneros alimenticíos da Agricultura Familiar o nome, CPF e   da  DAP FÍSICA de cada agricultor Familiar dos gêneros constantes no projeto.


4.4 - ENVELOPE Nº. 002 PROPOSTA DE PREÇOS

No Envelope nº. 002 deverá conter a Proposta de Preços, ao que se segue:

a)  Ser formulada em 01 (uma) via, contendo a identificação do agricultor familiar ou associação/cooperativa, devidamente datada e assinalada;

b)  Discriminação   completa   dos                          gêneros    alimencios   ofertados,   conforme especificações e condições do Anexo I;

c)  Preço unitário de cada item (algarismo), devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00).

4.5- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

As amostras  dos produtos          deverão ser entregues na Escola,  no     dia e hora da Chamada Pública, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão  ser   submetidas  a  testes  necessários,  imediatamente  após  a  fase  de habilitação.

4.6- DO JULGAMENTO  ( Ordem de Prioridade)
a- Fornecedor local do município ;

b- Assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;


c-       Fornecedores    de    gêneros    alimenticíos     certificados    com    orgânicos    ou agroecológicos,  segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

d- Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF  DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de  Aptidão ao PRONAF DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais;

e-        Organizações    com    maior    porcentagem    de    agricultores    familiares     e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, Conforme DAP Jurídica.

f- Em caso de ocorrer empate, será realizado sorteio.

g- Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos de produtores   e  empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de  produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.



4.7- LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE

Os produtos deverão ser entregues na sede da Escola que atestará o seu recebimento, conforme cronograma de entrega.

5. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes do Convênio FNDE PNAE.

6. PAGAMENTO

6.1. - O pagamento será realizado após a publicação do contrato no Diário Oficial do Estado (DOE) e a cada entrega dos produtos, mediante nota fiscal, através de cheque ao portador.

6.2. - O valor pago anualmente a cada agricultor não poderá exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).



7.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 - O participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, retardar a assinatura/celebração do Contrato após sua convocação, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,  não  mantiver  a   proposta,  falhar  ou  fraudar  na  execução  do  Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos,  sem prejuízo das sanções disciplinadas na legislação pertinente.


7.2 -  O  participante  que  não  cumprir  o  prazo  de  entrega  aqui  estipulado,  terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.

7.3. Em caso de atraso na entrega dos produtos, objeto deste chamamento público, poderá ser aplicado ao Contratado multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.



8.FATOS SUPERVENIENTES

8.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hitese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda  por decisão da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, poderá haver:

I - Adiamento do processo;

II - Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte.



9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1  - O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no nimo, três mercado em âmbito local, territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do  produtor  da Agricultura Familiar, quando houver.

9.2 - A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita,  incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos.



10. FORO

A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente
competente  o  Foro  do  Município  de  JUAZEIRO DO NORTE - CE  para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes.





 JUAZEIRO DO NORTE - CE, 23 de setembro de 2013




        JOSEFA LEONILA DE SOUSA
                                       



Assinatura do (a) Diretor (a) da Escola


















                                                                            ANEXO I
PLANILHA DE QUANTIDADES

Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/CE
CERE. ALMIRANTE ERNANI VITORINO ABOIM SILVA
MUNICÍPIO: JUAZEIRO DO NORTE-CE/CREDE/SETOR: 19
DATA: 23/09/2013

Item
Qtd.
Und.
UNIT. R$
TOTAL (R$)
Descrição dos Gêneros Alimentícios
1
150
DZ
R$ 2,50
R$ 375,00
Banana prata - de 1ª qualidade, tamanho médio (60g) em pencas, com grau de maturação que suporte manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas até o consumo, acondicionadas em embalagem de 05 a 10kg, em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.



2
150
KG
R$ 3,50
R$ 525,00
Goiaba - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho, acondicionados em embalagem de 10 KG em sacos de polietileno frestados, com etiqueta de pesagem.

3
100
KG
R$ 4,60
R$ 460,00
Maracujá - de 1ª qualidade, tamanho médio com brilho e cor característico, isenta de parasitas e sujidades.
4
160
KG
R$ 1.35
R$ 216,00
Mamão - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades.
5
300
KG
R$ 2,60
R$ 780,00
Pimentão Verde - de 1ª qualidade, íntegros e frescos, com casca sã, sem ruptura.
6
300
KG
R$ 2.60
R$ 780,00
Tomate - de 1ª qualidade, de tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho.
7
415
KG
R$ 6,00
R$ 2.490,00
Cheiro Verde - de 1ª qualidade, contendo proporções iguais de coentro e cebolinha; maço cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento.
8
150
KG
R$ 3.00
R$ 450,00
Cenoura - sem folhas, tamanho médio, de 1ª qualidade, sem rupturas, acondicionada em embalagem de 05 a 10kg , em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
9
100
KG
R$ 18,50
R$ 1.850,00
Alho branco – Tamanho médio, de 1ª qualidade embalados em pacotes de 200g a 500g.
10
100
KG
R$ 3,50
R$ 350,00
Batata doce - branca ou roxa, de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegra e fresca, com casca sã, sem defeitos; acondicionada em embalagem de 05 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
11
700
KG
R$ 6,00
R$ 4.200,00
Iogurte - sabores variados, consistência cremosa, acondicionado em garrafa plástica de 1000ml, atóxica, estéril e fechada a vácuo; informações nutricionais, nº de lote, data de validade, nº do registro no Ministério de Agricultura/ SIF/ SIE/DIPOA, com prazo de validade mínimo de 30 dias.
12
150
KG
R$ 3,80
R$ 570,00
Fécula de Mandioca (goma) - em pacotes de 1 kg; com data de fabricação e validade.
13
700
KG
R$ 6,00
R$ 4.200,00
Polpa de Frutas - congelada, selecionada, isenta de contaminação; embalagem de 200g acondicionadas em saco plástico de polietileno de 01kg. Constar a data de fabricação, prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e nº do registro do MAPA.
14
112
KG
R$ 2.00
R$ 224,00
Chuchu - de 1ª qualidade, íntegro e fresco, coloração verde, sem ruptura, tamanho médio, acondicionado em embalagem de 5 a 10kg em sacos de polietileno frestado, com etiqueta de pesagem.
15
100
KG
R$ 3,50
R$ 350,00
Rapadura de cana-de-açúcar - obtida pela concentração a quente do caldo de cana, fabricada com matéria prima não fermentada, isenta de matéria terrosa, parasitos e detritos animais ou vegetais, em tabletes de 30g acondicionados em embalagem plástica atóxica de 500g a 1,5kg; deve constar data de fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses.



TOTAL:
R$ 17.820,00